O Imposto de Renda para Pessoa Jurídica (IRPJ) é uma tributação federal cobrada de empresas. Assim como o tributo específico para pessoas físicas, é necessário que a instituição envie as declarações de rendimento, dentro do prazo determinado, para o Governo Federal, de acordo com os modelos de tributação definidos.
Apesar de parecer um pouco complicado à primeira vista, o Imposto de Renda para Pessoa Jurídica é um processo simples para quem possui as informações corretas. Portanto, para descomplicar para você e sua empresa, fizemos uma lista simples com dicas que vão te ajudar na próxima declaração de renda que você fizer.
Quem precisa declarar o IRPJ
Esta modalidade de imposto é obrigatória para todos os negócios. Porém, caso sua companhia seja categorizada como micro ou pequena empresa, há a possibilidade de optar pelo Simples Nacional, também conhecido como Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. Ele abrange 8 tributos, incluindo o IRPJ.
O objetivo do Simples Nacional é reunir o pagamento de todos os impostos, de natureza federal, estadual e municipal, em um único guia. Porém, até as empresas que optam pelo pagamento por meio desse sistema devem fazer, obrigatoriamente, a declaração anual de faturamento. Caso sua companhia não se encaixe no perfil para participar do sistema, o pagamento do IRPJ é obrigatório e pode ser realizado nas seguintes modalidades:
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Lucro real
Como você já deve presumir, neste tipo de arrecadação o valor é calculado com base no lucro real de faturamento obtido pela empresa em determinado período. Neste modelo, a alíquota cobrada é de 15% sobre o lucro real total. No entanto, em casos de lucro superior a 20 mil reais mensais, há a cobrança de 10% sobre o valor.
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Lucro presumido
Esta modalidade é indicada para empresas que possuem faturamento anual entre 4 e 78 milhões de reais. O lucro presumido é feito mediante pagamento trimestral, em que as companhias atribuem um percentual de lucro sobre seu faturamento presumido pelo governo, podendo variar entre 1,6 e 32% de todos os ganhos.
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Lucro arbitrado
O lucro arbitrado é a melhor opção para negócios que não se encaixam nos tipos como lucro real, presumido e Simples Nacional. A própria autoridade fiscal apura o lucro obtido pela empresa e faz a cobrança referente aos seus rendimentos. Também é utilizada quando há falta de informação por parte da empresa ou por suspeita de fraude.
Como fazer a declaração do IRPJ
Para usufruir de maior facilidade na hora de declarar seu imposto, você pode dar início e seguimento ao processo por meio da Internet. Lembre-se que não informar ou dar uma informação inconsistente, seja por engano, esquecimento ou más intenções, pode resultar em severas penalidades. Portanto, conte com um profissional capacitado para te auxiliar.
Confira o passo a passo:
- Acesse o site da Receita Federal clicando aqui.
- Baixe o programa Gerador da Declaração, disponível aqui. Lembre-se de optar pela versão mais atualizada disponível.
- Instale o programa em seu computador e faça o login utilizando os dados anteriormente cadastrados. Em caso de esquecimento da senha, você pode solicitar a troca diretamente pelo programa.
- Preencha as informações solicitadas durante a instalação, fornecendo todos os gastos e lucros de sua empresa, obtidos durante o tempo de apuração determinado.
- Compartilhe a declaração utilizando o programa Receitanet, também disponível pelo site da Receita Federal. Você pode acessá-lo clicando aqui.
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